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Lei Orgânica Municipal

      A Lei Orgânica Municipal (LOM) é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.

        É o instrumento maior de um municipio. Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

        No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

        A seguir são apresentados as opções para acesso a Lei Orgânica Municipal de Alterosa e as emendas parlamentares da LOM.  Ao clicar você será redirecionado para uma nova página.